O projeto que proíbe o uso de equipamentos sonoros sem fone de ouvido dentro dos coletivos que circulam no Estado foi vetado parcialmente pelo governador Renato Casagrande (PSB). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10).
A matéria passou pela análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que considerou um dos artigos inconstitucional por ser de responsabilidade do Governo Federal. O item vetado refere-se ao Art 5º, que diz que o infrator será conduzido ao distrito policial. O projeto com o veto parcial agora será devolvido para a Assembleia Legislativa nesta quinta-feira para ser analisado e, se for o caso, passar por uma nova redação.
A mesma proposta já tinha sido aprovada no final do ano de 2011, mas o governador vetou a matéria devido à ausência de que a sugestão seria aplicada nas linhas intermunicipais. No entanto, o deputado José Esmeraldo (PR), refez o texto e o apresentou novamente.
O parlamentar justifica que recebeu várias reclamações de passageiros que se sentem incomodados com o som alto dentro dos coletivos. Se for novamente votado na Assembleia e aprovado, a empresa concessionária do serviço público responsável pela execução do serviço de transporte coletivo deverá afixar no interior de cada veículo uma placa com a seguinte mensagem “proibido o uso de aparelhos sonoros”.
Esmeraldo esclarece que o projeto permite ao passageiro fazer uso de seu aparelho sonoro, desde que seja na modalidade fone de ouvido. O parlamentar acredita que assim que o projeto se tornar uma lei estadual, os usuários de transporte coletivo serão efetivamente respeitados.
“Quem quiser ouvir música, que ouça no fone de ouvido, mas sem incomodar ninguém, muitos trabalhadores que saem de uma longa jornada de trabalho e buscam tranquilidade até suas casas. É uma questão de respeito aos usuários do transporte coletivo”, disse.
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